A lei exige notificação antes de negativar
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor precisa ser comunicado por escrito antes de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Sem esse aviso prévio, a negativação nasce viciada.
Isso vale mesmo se a dívida for verdadeira?
Sim. A falta de notificação prévia é uma irregularidade própria — independente de a dívida existir ou não. Mesmo quem devia pode ter direito à remoção do nome e, a depender do caso, à indenização.
Como comprovar que não houve aviso
Guarde tudo o que receber (ou não) da empresa e dos órgãos de crédito. A ausência de notificação é analisada no caso concreto.
Perguntas frequentes
Não. O artigo 43, §2º, do CDC exige notificação prévia por escrito.
Continue lendo
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do seu caso e não constitui garantia de resultado.