A empresa tem prazo para limpar seu nome
Depois que você paga a dívida ou cumpre o acordo, o credor tem o prazo de até 5 dias úteis para retirar seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Passou desse prazo e o nome continua negativado? A manutenção indevida da negativação já é, por si só, motivo para reparação — mesmo que a dívida um dia tenha existido.
O que fazer, passo a passo
- Guarde o comprovante de pagamento ou o acordo quitado — é a sua principal prova.
- Notifique a empresa por escrito (e-mail, chat ou canal oficial), pedindo a baixa e registrando a data.
- Registre uma reclamação no Consumidor.gov.br.
- Se não resolverem, busque orientação jurídica — é possível pedir a remoção urgente do nome por liminar e a indenização por danos morais.
Por que isso gera indenização
O STJ entende que a negativação (ou a manutenção dela) de forma indevida gera dano moral presumido — você não precisa provar que sofreu, basta demonstrar que o nome deveria ter sido limpo e não foi. Os valores costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 15.000. Veja a faixa de valores praticada pelos tribunais →
Perguntas frequentes
Até 5 dias úteis após a quitação da dívida ou o cumprimento do acordo.
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Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do seu caso e não constitui garantia de resultado.