Código de Defesa do Consumidor

Empresa não pode negativar sem avisar: entenda o artigo 43 do CDC

Foi negativado e nem sabia que existia essa dívida? A lei impede isso. Antes de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes, a empresa é obrigada a te notificar.

O que diz o artigo 43 do CDC

O §2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor exige comunicação por escrito antes da negativação, para dar ao consumidor a chance de pagar ou contestar a dívida.

O que acontece se não houver aviso

A negativação sem notificação prévia é irregular por si só, independentemente de a dívida existir. Isso significa que, em muitos casos, mesmo quem devia pode ter direito à remoção do nome e à indenização.

Quem deve enviar o aviso

Segundo os tribunais, cabe ao órgão de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) comunicar a inclusão antes de efetivá-la. A ausência dessa comunicação fundamenta o direito do consumidor.

Como saber se você foi avisado

Verifique se recebeu carta, e-mail ou mensagem antes da negativação. A falta desse aviso é analisada no caso concreto — e costuma ser suficiente para questionar a negativação.

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Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do seu caso e não constitui garantia de resultado.

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